Quando o assunto é Equipamento de Proteção Individual (EPI), existem diversas siglas para as quais temos que prestar atenção. Só que nem todo mundo sabe o que elas querem dizer, nem para o que servem. Com isso em mente, a RJEPI preparou um breve guia sobre as siglas mais importantes para EPI’s.

NR: AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Comumente referidas pela sigla NR, as Normas Regulamentadoras apresentam as diretrizes obrigatórias no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.

As NR’s têm sua origem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aparecem pela primeira vez na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.  Ali, resolve-se “Aprovar as Normas Regulamentadoras — NR — do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho”, sendo discriminadas, originalmente, da seguinte maneira:

  • NR 1 — Disposições Gerais
  • NR 2 — Inspeção Prévia
  • NR 3 — Embargo e Interdição
  • NR 4 — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho — SESMT
  • NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA
  • NR 6 — Equipamento de Proteção Individual — EPI
  • NR 7 — Exames Médicos
  • NR 8 — Edificações

Com o tempo, outras 29 NR’s seriam publicadas pelo Governo Federal. Ou seja, atualmente, temos 37 NR’s que, ademais dos tópicos supracitados, compreendem ainda orientações e determinações relativas a ergonomia, uso de explosivos, trabalho a céu aberto, trabalho em altura, entre outros.

A NR que se ocupa dos EPI’s é a NR6. Seu objetivo é “estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual — EPI”.  Além de determinar os campos de aplicação, critérios de comercialização e utilização, responsabilidades das organizações, entre outros quesitos, a NR6 ainda dispõe de um anexo no qual consta uma lista com os diferentes tipos de EPI’s e seus respectivos usos.

A NR6 sofreu diversas modificações entre sua redação original, em 1977 (publicada em 1978) e sua última versão em 2018. Não bastasse isso, recentemente, aos 28 de agosto de 2022, ela foi novamente reformulada e publicada como a NOVA NR6.  Dentre as principais mudanças está a retirada do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) como órgão regulador único dos EPI’s.

CA: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

Com a retirada do SINMETRO como único órgão regulador da NOVA NR6,  a garantia de qualidade e de padronização conforme as normas técnicas adequadas para EPI’s coube à emissão do Certificado de Aprovação, ou CA.

Em resumo, o CA é uma certificação que confirma que um EPI cumpre as exigências técnicas de segurança. Regulamentado desde 2014, o CA é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência — que exige, para sua emissão, a submissão do fabricante ou importador de EPI’s uma série de informações sobre o produto. Dentre elas, estão documentos, ensaios e relatórios que comprovem a qualidade do produto (não mais somente conforme os parâmetros do SINMETRO, mas também de acordo com a ABNT, o ISO, entre outros).

ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS

Criada em 1940, a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

No que tange aos EPI’s, a ABNT revisa e publica periodicamente as exigências técnicas de cada equipamento.

Por exemplo, a ABNT NBR 16489 de 2017 define os padrões dos sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura, enquanto a ABNT NBR ISO 20344 regulamenta os métodos de ensaio para calçados de proteção.

ISO: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇÃO

Assim como o Brasil conta com a ABNT, o mundo conta com a Organização Internacional de Normalização (ISO),  com sede em Genebra, na Suíça. Com 165 países membros da organização, a ISO oferece normas técnicas, classificações e normas de procedimentos.

Alguns dos documentos mais importantes para EPI’s são aqueles publicados pelo Comitê Técnico 94 (TC 94),  como o ISO/TC 94/SC 3 sobre calçados de proteção, o ISO/TC 94/SC 4 sobre equipamentos de proteção contra quedas e o ISO/TC 94/SC 15 sobre dispositivos de proteção respiratória.

CONCLUSÃO

Na hora de realizar o planejamento da gestão de segurança de sua empresa ou indústria é importante conhecer as respectivas NR’s, CA’s e requisitos da ABNT e ISO. Com isso, assegura-se a aquisição de EPI’s de qualidade e segurança garantidas. Na dúvida, consulte um de nossos especialistas na RJEPI e te ajudaremos a entender quais as informações importantes conforme sua demanda!

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