Quando o assunto é Equipamento de Proteção Individual (EPI), existem diversas siglas para as quais temos que prestar atenção. Só que nem todo mundo sabe o que elas querem dizer, nem para o que servem. Com isso em mente, a RJEPI preparou um breve guia sobre as siglas mais importantes para EPI’s.
NR: AS NORMAS REGULAMENTADORAS
Comumente referidas pela sigla NR, as Normas Regulamentadoras apresentam as diretrizes obrigatórias no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador.
As NR’s têm sua origem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aparecem pela primeira vez na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Ali, resolve-se “Aprovar as Normas Regulamentadoras — NR — do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho”, sendo discriminadas, originalmente, da seguinte maneira:
- NR 1 — Disposições Gerais
- NR 2 — Inspeção Prévia
- NR 3 — Embargo e Interdição
- NR 4 — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho — SESMT
- NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA
- NR 6 — Equipamento de Proteção Individual — EPI
- NR 7 — Exames Médicos
- NR 8 — Edificações
Com o tempo, outras 29 NR’s seriam publicadas pelo Governo Federal. Ou seja, atualmente, temos 37 NR’s que, ademais dos tópicos supracitados, compreendem ainda orientações e determinações relativas a ergonomia, uso de explosivos, trabalho a céu aberto, trabalho em altura, entre outros.
A NR que se ocupa dos EPI’s é a NR6. Seu objetivo é “estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual — EPI”. Além de determinar os campos de aplicação, critérios de comercialização e utilização, responsabilidades das organizações, entre outros quesitos, a NR6 ainda dispõe de um anexo no qual consta uma lista com os diferentes tipos de EPI’s e seus respectivos usos.
A NR6 sofreu diversas modificações entre sua redação original, em 1977 (publicada em 1978) e sua última versão em 2018. Não bastasse isso, recentemente, aos 28 de agosto de 2022, ela foi novamente reformulada e publicada como a NOVA NR6. Dentre as principais mudanças está a retirada do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) como órgão regulador único dos EPI’s.
CA: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Com a retirada do SINMETRO como único órgão regulador da NOVA NR6, a garantia de qualidade e de padronização conforme as normas técnicas adequadas para EPI’s coube à emissão do Certificado de Aprovação, ou CA.
Em resumo, o CA é uma certificação que confirma que um EPI cumpre as exigências técnicas de segurança. Regulamentado desde 2014, o CA é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência — que exige, para sua emissão, a submissão do fabricante ou importador de EPI’s uma série de informações sobre o produto. Dentre elas, estão documentos, ensaios e relatórios que comprovem a qualidade do produto (não mais somente conforme os parâmetros do SINMETRO, mas também de acordo com a ABNT, o ISO, entre outros).
ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS
Criada em 1940, a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país.
No que tange aos EPI’s, a ABNT revisa e publica periodicamente as exigências técnicas de cada equipamento.
Por exemplo, a ABNT NBR 16489 de 2017 define os padrões dos sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura, enquanto a ABNT NBR ISO 20344 regulamenta os métodos de ensaio para calçados de proteção.
ISO: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇÃO
Assim como o Brasil conta com a ABNT, o mundo conta com a Organização Internacional de Normalização (ISO), com sede em Genebra, na Suíça. Com 165 países membros da organização, a ISO oferece normas técnicas, classificações e normas de procedimentos.
Alguns dos documentos mais importantes para EPI’s são aqueles publicados pelo Comitê Técnico 94 (TC 94), como o ISO/TC 94/SC 3 sobre calçados de proteção, o ISO/TC 94/SC 4 sobre equipamentos de proteção contra quedas e o ISO/TC 94/SC 15 sobre dispositivos de proteção respiratória.
CONCLUSÃO
Na hora de realizar o planejamento da gestão de segurança de sua empresa ou indústria é importante conhecer as respectivas NR’s, CA’s e requisitos da ABNT e ISO. Com isso, assegura-se a aquisição de EPI’s de qualidade e segurança garantidas. Na dúvida, consulte um de nossos especialistas na RJEPI e te ajudaremos a entender quais as informações importantes conforme sua demanda!